O e-CPF e o e-CNPJ, atualmente, são documentos indispensáveis para a execução de uma série de operações na Internet, principalmente aquelas relacionadas aos serviços de Governo (e-Gov) e de instituições financeiras.
Após o sucesso das primeiras experiências, a tendência é que, cada vez mais, os serviços eletrônicos de governo e de instituições financeiras passem a tornar obrigatório o uso da Certificação Digital. A Instrução Normativa da Receita Federal No 696/2006 instituiu a obrigatoriedade da apresentação da DIPJ, no ano de 2007, para as empresas de lucro real ou arbitrado, mediante a utilização de certificados digitais. A maioria dos bancos já oferece opções aos seus clientes de utilização do e-CPF ou do e-CNPJ para um acesso mais seguro aos serviços eletrônicos, com garantias anti-fraude.
Os tipos de certificados mais comuns atualmente são, exatamente, o e-CPF e o e-CNPJ, reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal. Estes tipos de certificados podem ser emitidos em duas modalidades A1 e A3.
Os certificados do tipo A1 têm validade de 1 ano e podem ser armazenados em qualquer tipo de mídia (CD's, Pen Drive's, Disquetes, etc.). Os certificados do tipo A1 são protegidos por uma senha definida pelo dono do certificado.
Os certificados do tipo A3 são mais seguros e possuem validade de 3 anos. A maior segurança decorre do fato de que o par de chaves dos certificados do tipo A3 é gerado em um dispositivo criptográfico especializado como um Smart-Card ou Token e o seu uso é retrito ao detentor do dispositivo e da senha de acesso.
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